Em comunicado oficial emitido nesta quinta-feira, 17, a Coelba informou que vai recorrer da decisão judicial proferida em caráter liminar na ação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que obriga a estatal a suspender a cobrança das contas de energia elétrica dos consumidores do Estado que foram faturadas pela média de consumo nos meses de fevereiro e março.De acordo com nota enviada à imprensa, a Coelba, desde que foi notificada, adotou todas as determinações expressas na liminar, conforme os prazos estipulados. "A empresa esclarece que o faturamento pela média, questionado pela ação, foi necessário para a implantação de um sistema comercial de processamento de dados mais moderno.
Prevista pela regulamentação do setor elétrico, a média é utilizada em diversas situações, por todas as empresas de distribuição de energia elétrica do País", escreveu.A empresa defendeu que o faturamento pela média, em alguns lotes de consumidores nos meses de fevereiro e março, não levou o cliente a pagar pela energia que não consumiu. Já nos meses de março e abril, três fatores combinados provocaram variações em alguns grupos de contas, gerando a percepção de cobrança inadequada: o efeito da média, o período de alta de consumo e a alteração do ciclo de faturamento de 27 para 33 dias.A nota diz ainda que a Coelba apenas faturou o que foi consumido pelos usuários de energia elétrica e que, nos casos onde foram constatadas necessidades de ajustes, os mesmos foram devidamente tratados e corrigidos pela empresa.
Decisão - A liminar concedida pelo juiz da 13ª Vara das Relações de Consumo de Salvador, Antônio Serravalle Reis, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) no dia 8 de junho obriga a Coelba a suspender a cobrança das contas que foram faturadas pela média de consumo.
De acordo com a decisão, a empresa não pode aplicar qualquer penalidade, como suspender o fornecimento de energia elétrica aos consumidores que não efetuaram o pagamento dessas faturas. Além disso, a Coelba deve restabelecer o fornecimento de energia elétrica dos usuários afetados por corte de energia com origem nas faturas em que foi efetuada a cobrança irregular.
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