sexta-feira, 13 de setembro de 2013

DIREITO DE RESPOSTA A EDSON FRANCISCO DIAS

"Em virtude do DIREITO DE RESPOSTA adquirido, conforme pacto judicial, nos autos de processo em trâmite no Juizado Especial Cível e de Defesa do Consumidor da Comarca de Jacobina, Bahia, firmado entre as partes Edson Francisco Dias e José Carlos Benigno, contra notícia publicada pelo blog Ouro Notícias (atualmente fora do ar), informando que na no dia 05/02/2011 teria ocorrido “TIROTEIO NA NOITE DE SÁBADO EM OUROLÂNDIA”, o bancário EDSON FRANCISCO DIAS vem esclarecer o seguinte:
No dia 05/02/2011, por volta das 23h45, o bancário Edson Francisco Dias, na companhia do amigo Jenivaldo Santos Oliveira, professor, a bordo do seu veículo Ford F-250, Placa KLR-6166, cor vermelha, dirigiam-se até a localidade de Barragem, em Ourolândia, com o fim específico de visitar parentes que residem na região. Já em Barragem, resolveram ir a um bar, próximo à residência dos familiares, segundo informações, pertencente ao Sr. "Vozinho". Edson Francisco Dias estava satisfeito por estar visitando a terra do pai, Ourolândia, verbalizando que ali “recarregava as suas baterias”. O proprietário do bar, porém, não se sabe a motivação, sentiu-se incomodado com as presenças estranhas dos recém-chegados e indagou de modo grosseiro, afetado e ostensivo o que os mesmos faziam ali, pois eram figuras estranhas ao contexto local, deixando claro que ambos estavam por algum motivo incomodando e não eram bem vindos.
Mal-estar instalado, houve uma mera discussão de bar. Edson Francisco Dias e seu amigo, sentindo-se constrangidos, ao notarem que um dos presentes no local levantou-se dizendo que “ia ali e voltava”, resolveram deixar o lugar. Receavam uma ação agressiva. Passaram na casa dos familiares de Edson e avisaram o que havia ocorrido. Informaram, ainda, que pernoitariam em um hotel na cidade, distante cerca de 6km do local. É sabido que, na estrada, comumente fica uma viatura da Polícia Militar, e os mesmos pretendiam então avisar aos policiais o que havia ocorrido no bar.
Imediatamente após saírem da casa dos parentes, por volta da meia-noite, Edson Francisco Dias, que conduzia o seu veículo, e seu amigo, foram surpreendidos por um veículo Gol, de cor vermelha, na estrada para o hotel, que vinha em sentido contrário. Tal veículo não apresentava nenhum tipo de padronização ou identificação policial. Os ocupantes dispararam um primeiro tiro contra o veículo de Edson que, surpreso e temendo um assalto, passou a acelerar o mesmo, sendo perseguido pelos ocupantes do Gol, de onde saíram incontáveis disparos contra Edson e Jenivaldo. Dezoito projéteis atingiram a F-250, fabricando uma verdadeira “peneira” de tiros, que por muito pouco não atingiram os ocupantes. Após frenética perseguição por parte dos ocupantes do Gol, e redução de velocidade, diante de tantos tiros, inclusive perfurando pneus da F-250, além de um princípio de incêndio, Edson Francisco Dias e Jenivaldo Santos Oliveira desceram colocaram as mãos para cima. Por muita sorte, dois rapazes conhecidos de Edson, que o haviam seguido, desconfiados ao ouvirem disparos de arma de fogo na estrada, apareceram e passaram a acompanhar a ação dos homens que ocupavam o Gol. Dois deles identificaram-se como policiais militares, sendo eles: SD PM Jorge Washington Silva Pitta Junior e SD PM Gerailton Souza Matos, e o terceiro um guarda municipal, de prenome Paulo. Todos estavam armados.
Devido à presença dos conhecidos de Edson Francisco Dias, e na tentativa de justificar sua ação imprudente e imperita, os supostos agentes da Lei, “plantaram” um revólver cal. 38, Taurus SPL no interior da F-250, no intuito, bem sucedido, de forjarem uma prisão em flagrante delito por porte ilegal de arma de fogo, em desfavor de Edson Dias e Jenivaldo Santos Oliveira. Diante dos "fatos", Edson e Jenivaldo receberam voz prisão em flagrante e foram conduzidos para a Delegacia de Polícia de Jacobina, onde foi autuado em flagrante pelo Delegado Plantonista Kleber Azevedo. Não foi sequer realizado o exame pericial de pólvora combusta, imprescindível, que deveria ser feito nas mãos de Edson e Jenivaldo. Esse exame, se feito, evidenciaria que não houve qualquer revide ou manuseio de arma de fogo por parte deles - sem contar a visível “peneira” que se tornou o veículo de Edson por disparos efetuados pelos indivíduos durante a perseguição. Um deles (policiais militares) afirmou em seu depoimento, inclusive, que o bancário estaria supostamente armado e que, por esse motivo, aos policiais não interessou que ele e seu amigo pudessem ser atingidos pelos disparos efetuados contra o Srs. Edson Francisco Dias e Jenivaldo Santos Oliveira. Assumiram, por dolo, o risco de matar inocentes. 
Apesar da evidente Tentativa de Homicídio sofrida por Edson Francisco Dias e Jenivaldo Santos Oliveira, crime denunciado posteriormente através de Promoção Ministerial contra os PMs, Edson e Jenivaldo permaneceram presos por cinco dias, humilhados e constrangidos, sendo liberados posteriormente por Alvará de Soltura. É esta uma das mais humilhantes situações para uma pessoa acusada injustamente, que tem sua vida vasculhada, revirada, analisada em todos os meandros, vê a sua intimidade violada e seus familiares expostos ao escárnio público, tendo sua honra vilipendiada... As investigações realizadas após a injusta prisão mostraram que o Gol vermelho, Placa JNS-9500, utilizado para a desastrosa, ilegal e irregular “diligência policial”, trata-se de um veículo conhecido como “Pokemon”, encostado junto ao Município de Ourolândia, Bahia, constando junto ao DETRAN cerca de 20 multas. Informações dão conta que o mesmo pertence a um dos policiais militares envolvidos na abusiva e ilegal ação.
Perícias realizadas no veículo de Edson Francisco Dias identificaram vários projéteis que não foram deflagrados pelas armas que estavam legalmente em poder dos PMs, como uma pistola calibre .40 e uma submetralhadora 9mm.
Foram, após realização de Exame Pericial, encontradas cápsulas de pistolas 9mm, .40, 38 SPL e/ou 380 SPL, nas fuselagem do veículo automotor de propriedade de Edson Francisco Dias, as quais, conforme prova colhida, puseram as vidas dos ocupantes do veículo a risco real de morte.
Ressalte-se que até a presente data as armas utilizadas pelos prepostos da Policia Militar ainda não foram entregues pela Policial Militar ao Juízo da Comarca de Jacobina e do mesmo encaminhado para a realização do Exame Pericial, apesar de solicitação da Polícia Civil. Assim as cápsulas e projéteis encontrados no veículo foram de armas utilizadas pelos próprios policiais militares durante a ação desastrosa e irresponsável.
Pergunta-se: são admissíveis, no processo legal, as provas obtidas por meios ilícitos? O Art. 5º, LVI, CPB, diz que não.
O cidadão Edson Francisco Dias trabalha em uma renomada instituição financeira há 25 anos, sem responder a qualquer processo disciplinar, na cidade de Capim Grosso, e até o dia da sua prisão participava do Corpo de Jurados da Comarca por mais de 10 anos, além de trabalhar como voluntário da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia.
É lamentável constatar que nos últimos anos, ao que parece, alguns ramos do direito ao invés de experimentarem um avanço, vêm retrocedendo priscas eras, aos primórdios da civilização, onde a barbárie imperava e a violência, física ou moral, era constante. Eis um motivo de grande preocupação. O que fizeram do princípio constitucional de que “todos são inocentes até que se prove o contrário?” Como acreditar em agentes policiais que não exercem as suas funções de segurança pública, que agem sem a devida preservação da ordem e sem assegurar a legalidade democrática?
Teria Ourolândia, com seus 17.000 habitantes, se tornado uma terra sem lei? Estar "supostamente armado" é crime? Desferir incontáveis disparos aleatoriamente com armas de grosso calibre é preservar a ordem? É manter a paz? É assegurar a vida?
“Sem direitos de cidadania efetivos, a democracia é uma ditadura mal disfarçada”.
Que não percamos o sentido de Justiça, muito menos o direito à liberdade e à vida."
A desastrosa ação motivou a abertura dos seguintes processos e denúncias:

Tentativa de Homicídio
1ª Vara Criminal da Comarca de Jacobina – BA.
Justiça Pública contra Gerailton de Souza Matos e Jorge Washington Silva Pitta Junior
Número 0007294-51.2012.805.0137
Denúncia na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
Protocolo número 59566 de 28/07/2011
Denúncia no Supremo Tribunal Federal
Protocolo número 172847 de 06/06/2013
Denúncia na Corregedoria da Polícia Militar da Bahia
Processo Disciplinar Sumário – Portaria número 005/05/2012
Publicada no BIO nº019, de 17 a 24 de maio de 2012
Processo junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Número 0005868-66.2012.2.00.000
Edson Francisco Dias