Em sessão realizada na terça-feira (18/05), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência contra o prefeito de Lamarão, Arivaldo dos Anjos Damião,(Gordo) em razão das saídas de numerários da conta do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, sem a devida comprovação, no exercício de 2007.
A relatoria determinou formulação de representação ao Ministério Público, ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$ 140.640,00 e multa no valor de R$ 4 mil. Cabe recurso da decisão.
O termo de ocorrência foi lavrado após terem sido identificadas, através do relatório mensal complementar, as saídas de numerários da conta específica do FUNDEB, no valor de R$ 140.640,00, no mês de novembro de 2007, sem os documentos correspondentes de despesa.
Mesmo notificado do fato, o gestor não apresentou qualquer justificativa com o intuito de descaracterizar a irregularidade.
Fonte: www.tcm.ba.gov.br
A relatoria determinou formulação de representação ao Ministério Público, ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$ 140.640,00 e multa no valor de R$ 4 mil. Cabe recurso da decisão.
O termo de ocorrência foi lavrado após terem sido identificadas, através do relatório mensal complementar, as saídas de numerários da conta específica do FUNDEB, no valor de R$ 140.640,00, no mês de novembro de 2007, sem os documentos correspondentes de despesa.
Mesmo notificado do fato, o gestor não apresentou qualquer justificativa com o intuito de descaracterizar a irregularidade.
Fonte: www.tcm.ba.gov.br
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