O ex-prefeito de Senhor do Bonfim,Carlos Alberto Lopes Brasileiro,foi multado pelo Tribunal de Contas dos Municipios(TCM) em 5 mil reais por ter declarado ''deserto'' pregão presencial,no valor de R$ 67 mil,para aquisição de equipamentos para parquinhos escolares e comprado sem licitação,no dia seguinte,de uma empresa por R$ 105 mil,55,8% a mais do valor previsto,às vésperas do Natal de 2008. Cabe recurso da decisão.
Em sessão realizada na tarde de quarta-feira,dia 19, o TCM não acatou a defesa do ex-prefeito. ''Os fabricantes desses produtos não tem interesse de participarem das licitações e, no caso somente os produtos são vendidos através de seus distribuidores autorizados, obrigando-se assim a Prefeitura a cotar preços perante três fornecedores, incidindo sobre o preço de fábrica diversos tributos, além da margem de lucro", alegou. Sob sua ótica, justificaria a diferença entre o preço estimado no frustrado pregão presencial eo efetivamente contratado.
Por walterley kuhin dos Santos
A Lei 8.666/93 é claríssima, talvez a mais prática para se trabalhar no que tange à Gestão Pública. Será que no Comércio de Senhor do Bomfim há três concorrentes ao mesmo produto que gerou tal discrepância à Lei ou foi descuido do gestor? É raro, dentre tantas outras negociações respeitando a Lei. 8.666/93 e somente neste caso gerar tal infração administrativa. Observemos que não houve improbidade, e sim, um possível descuido na aplicação quanto a legislação, cujo valor apresentado, diante da situação, não vejo mal maior. A Câmara Municipal de Vereadores de Senhor do Bonfim, dispõe de parlamentares técnicos, que sabem muito bem discrepar uma ação proba, de modus operandi de outros gestores. Caro Carlinhos, é um mal menor, não há com que se preocupar! A Câmara Municipal é a última Instância e seus pares são capacitados para analisar tal equívoco.
ResponderExcluirLeonardo Bispo de Queiróx - O Conciliador.