Agência Estado
Para barrar a divulgação de notícias que costumam atingir parlamentares, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou ontem um projeto de lei, de autoria do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que tipifica o crime de violação e vazamento de sigilo investigatório. A proposta seguirá, agora, para a votação em Plenário.
Pelo projeto, constituirá crime a revelação ou divulgação de fato que esteja sob investigação, em qualquer tipo de procedimento oficial. A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão, além de multa.
A CCJ aprovou o substitutivo do relator, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), que define o crime como "revelar ou divulgar fatos ou dados que estejam sendo objeto de investigação criminal sob sigilo". O relator afirmou que a sociedade brasileira tem assistido a uma "perigosa relação" entre autoridades e meios de comunicação de massa.
Na opinião do relator, "o sigilo legal tem sua razão de ser pela própria natureza das investigações, no sentido de dar eficácia às ações investigativas até que se forme o convencimento da autoridade". Na sessão, Quintella disse lamentar que esses dados sejam lançados à opinião pública com o intuito de macular a imagem do investigado.
O projeto foi considerado hoje "flagrantemente inconstitucional" pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). "Ao tipificar como crime a divulgação e a conduta de quem divulga essas notícias, estabelece, de forma indireta, a censura", disse, por meio de nota, o presidente da OAB, Ophir Cavalcanti.
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