O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (2), suspensa a eleição para a escolha do novo prefeito de Ourolândia-BA, que estava marcada para domingo, dia 5. Com isso, a Corte confirmou liminar concedida no último dia 31 pelo ministro Marcelo Ribeiro em ação cautelar apresentada pelo prefeito afastado do município, Antônio Araújo de Souza, e seu vice, José Neitom de Oliveira, que suspendeu a eleição suplementar até julgamento de recurso apresentado no TSE pelo vice-prefeito.
Afirmam o prefeito e o vice cassados que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), ao apreciar recurso de adversários, reconheceu a legitimidade da coligação A Vontade do Povo para iniciar o processo e, no mérito, julgou procedente a ação contra ambos por falta de comprovação de despesas em prestação de contas da campanha de 2008. No entanto, o prefeito e seu vice sustentam que não houve o necessário duplo grau de jurisdição no exame do mérito do caso, já que o juízo de primeira instância julgou extinta a ação contra eles, sem a análise de mérito.
Disseram os políticos afastados que o TRE-BA entendeu que poderia avançar no mérito da ação, mesmo não tendo sido este examinado em instância inferior, por considerar que dispositivo do artigo 515 do Código de Processo Civil (CPC) permite o exame de ação, desde que não haja produção de provas durante o julgamento, devendo a causa tratar de questão exclusivamente de direito. De acordo com o prefeito e seu vice, isso não ocorreu no caso, já que o julgamento da corte regional teria examinado questão de fato e não de direito.
Ao negar recurso de um dos adversários de Antônio Araújo, o relator do processo, o ministro Marcelo Ribeiro, recordou que o TSE que, em recente julgado, decidiu por anular decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que se assemelhava a do julgamento desta noite. Isto porque a corte regional fluminense, sob o argumento de aplicação do artigo 515 do CPC, também examinou o mérito de ação apresentada contra o candidato a deputado federal Anthony Garotinho, que não havia sido apreciada por instância anterior. Naquele julgamento, o TSE determinou a devolução dos autos do processo ao juízo de primeiro grau, para analisar o mérito da ação, por ter ocorrido supressão de instância.
“Neste caso, realizar a eleição suplementar [no domingo em Ourolândia] para, depois, pelo exame do mérito da ação, se chegar a outra conclusão, implica ônus sociais e cívicos muitos grandes. Creio ser conveniente manter suspensa a eleição”, afirmou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha em seu voto, ao acompanhar o ministro Marcelo Ribeiro.
Fonte: www.tse.gov.br
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