Em sessão realizada nesta quinta-feira (16), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)opinou pela aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura e da Câmara de Ourolândia, na administração de Antônio Araújo de Souza e Petrucio de Souza Matos, respectivamente, relativas ao exercício de 2009.
Neste caso, por lei, a Câmara de Vereadores agora vai julgar o parecer do TCM relativo as contas do prefeito, para que sejam aprovadas ou não. As contas do Legislativo ficam aprovadas automaticamente de acordo com o parecer do TCM. Já que não seria ético a Câmara julgar as próprias contas.
A relatoria imputou multa no valor de R$ 1 mil a cada gestor, em face das falhas remanescentes no parecer. Cabe recurso da decisão.
Em 2009, o resultado da execução orçamentária do município de Ourolândia importou em um superávit orçamentário de R$ 233.062, uma vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$ 19.344.605 e a despesa realizada R$ 19.111.543.
Houve cumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, que determina aplicação mínima de 25% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, sendo aplicados R$ 6.762.775, alcançando o percentual de 27,54%.
Foi cumprida a norma do artigo 22, da Lei Federal nº 11.494/07, determinadora de que 60% dos recursos originários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, devam ser aplicados, única e exclusivamente, na remuneração de profissionais do magistério. No exercício houve aplicação de R$ 3.449.480, tendo sido atingido o percentual de 62,30% do valor recebido do FUNDEB, no montante de R$ 5.532.280.
E nas ações e serviços de saúde foi despendido o montante de R$ 1.582.321, equivalente a 17,36% da receita de impostos e transferências, obedecendo, desta forma, a determinação da Lei. De acordo com as informações do Sistema de Cadastramento de Obras – SICOB e do Sistema de Informações de Gastos em Publicidade – SIP, a Prefeitura encaminhou com atraso os demonstrativos dos processos licitatórios homologados, incluídas as dispensas e inexigibilidades, relativos às obras públicas e serviços de engenharia, bem como os os dados relativos a despesas com publicidade.
Foram transferidos ao Poder Legislativo, a título de duodécimos, valores no montante de R$ 770.382, obedecendo, assim, as prescrições contidas no artigo 29-A, da Constituição Federal.
E abertos créditos adicionais, totalizando suplementação de R$ 103.000, com anulação de dotações no montante de R$ 87.200, resultando em despesa autorizada de R$ 770.482.
Em 2009, o resultado da execução orçamentária do município de Ourolândia importou em um superávit orçamentário de R$ 233.062, uma vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$ 19.344.605 e a despesa realizada R$ 19.111.543.
Houve cumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, que determina aplicação mínima de 25% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, sendo aplicados R$ 6.762.775, alcançando o percentual de 27,54%.
Foi cumprida a norma do artigo 22, da Lei Federal nº 11.494/07, determinadora de que 60% dos recursos originários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, devam ser aplicados, única e exclusivamente, na remuneração de profissionais do magistério. No exercício houve aplicação de R$ 3.449.480, tendo sido atingido o percentual de 62,30% do valor recebido do FUNDEB, no montante de R$ 5.532.280.
E nas ações e serviços de saúde foi despendido o montante de R$ 1.582.321, equivalente a 17,36% da receita de impostos e transferências, obedecendo, desta forma, a determinação da Lei. De acordo com as informações do Sistema de Cadastramento de Obras – SICOB e do Sistema de Informações de Gastos em Publicidade – SIP, a Prefeitura encaminhou com atraso os demonstrativos dos processos licitatórios homologados, incluídas as dispensas e inexigibilidades, relativos às obras públicas e serviços de engenharia, bem como os os dados relativos a despesas com publicidade.
Foram transferidos ao Poder Legislativo, a título de duodécimos, valores no montante de R$ 770.382, obedecendo, assim, as prescrições contidas no artigo 29-A, da Constituição Federal.
E abertos créditos adicionais, totalizando suplementação de R$ 103.000, com anulação de dotações no montante de R$ 87.200, resultando em despesa autorizada de R$ 770.482.
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