sábado, 18 de setembro de 2010

NOTA DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE OUROLÂNDIA

Prezados associados,

A Associação Comercial e Industrial de Ourolândia – ACIOURO, vem informar que foi sancionada e está vigorando a Lei 12.291/2010, que dispõe que todos os "estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços" devem ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor exposto, em local visível e com placa informativa.
Caso o consumidor procurar e não achar o exemplar, poderá o estabelecimento ou o prestador do serviço receber uma multa no valor de R$ 1.064,20 (Hum mil e sessenta e quatro reais). Quem ficará responsável pela fiscalização será o Procon e o Ministério Público Estadual.
A lei sancionada tem a finalidade de tornar o CDC mais conhecido e aplicado à população.
À primeira vista, a Lei visa a proteger os consumidores, mas na verdade também tem o intuito de prevenir os empresários diante de questionamentos que podem acarretar em ações judiciais.A ACIOURO está disponibilizando um exemplar gratuitamente do código sem nenhum custo adicional para seus associados .
Seja forte, Seja sócio

Atenciosamente,

André Rios Santos
Presidente


Gidelvan Rios da Silva

Vice-Presidente

Leandro Freire Soares
Tesoureiro

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