Os eleitores que perderam ou tiveram o título de eleitor extraviado têm até 23 de setembro para pedir uma segunda via do documento. O pedido pode ser feito em qualquer cartório eleitoral.
Nas eleições deste ano, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) autorizou a reimpressão do documento até aquela data mesmo dos que estiverem fora do domicílio eleitoral.
A legislação anterior previa que quem estivesse fora do local de votação tinha somente até 4 de agosto para pedir a segunda via do título.
Nas eleições deste ano será obrigatória a apresentação do título e de um documento oficial com foto para votar em 3 de outubro.
Como documento oficial serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista.
Não serão aceitas as certidões de nascimento e casamento.
Nas eleições deste ano, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) autorizou a reimpressão do documento até aquela data mesmo dos que estiverem fora do domicílio eleitoral.
A legislação anterior previa que quem estivesse fora do local de votação tinha somente até 4 de agosto para pedir a segunda via do título.
Nas eleições deste ano será obrigatória a apresentação do título e de um documento oficial com foto para votar em 3 de outubro.
Como documento oficial serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista.
Não serão aceitas as certidões de nascimento e casamento.
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