quinta-feira, 13 de maio de 2010

NOTA DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA CPRN – 24ª CIPM

RELEASE Nº Comando 002/05/2010
RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES INATIVOS

O comandante da 24ª CIPM - Jacobina, faz saber que no período de 10 de maio a 11 de junho de 2010, estará sendo realizado no posto do SAC nesta cidade de Jacobina através da SUPREV – Superintendência de Previdência, o recadastramento dos inativos da Polícia Militar do Estado da Bahia residentes no INTERIOR DO ESTADO. Para tanto é necessário a apresentação dos seguintes documentos em original ou cópia autenticada: carteira de identidade militar (ou outro documento de identificação com foto e em bom estado de conservação), CPF, comprovante de residência recente (contracheque não será aceito) e último contracheque (também disponível nos terminais de auto-atendimento do Banco do Brasil ou no www.portaldoservidor.ba.gov.br).
De acordo com a Suprev, o recadastramento é uma exigência da Lei nº. 11.357/09 que, além de garantir o recebimento do benefício, proporciona comodidade e agilidade na prestação de serviços como encaminhamento de contracheque, comprovante de rendimento e informativos, subsidiando ainda o cálculo atuarial do sistema previdenciário, necessário à definição do plano de custeio. Ao não se recadastrar, por outro lado, o beneficiário tem seu pagamento automaticamente suspenso. Caso isso aconteça, o pagamento só será regularizado no mês subseqüente, depois que o beneficiário prestar os devidos esclarecimentos, sem prejuízo dos valores retroativos que ficaram inicialmente retidos.
A Superintendência também lembra que, na hipótese de falecimento do inativo, os familiares deverão comparecer imediatamente à Previdência Estadual para comunicar o óbito, apresentando, sempre que possível, a respectiva certidão.

Quartel em Jacobina, 13 de maio de 2010.

SÉRGIO MOISÉS RAMOS DE SANTANA – Maj PM
Comandante


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