O juiz Ricardo D’ Ávila (5ª Vara da Fazenda Pública) reconheceu, nesta segunda (10), a ilegalidade do reajuste de 13,64% nas contas da Embasa, em vigor desde maio. A decisão julgou mandado de segurança interposto pelo Democratas. “Como é um julgamento de mérito, a Embasa tem de suspender imediatamente a cobrança do reajuste até que aconteça uma decisão contrária da Justiça, o que não acredito, porque o aumento é mesmo abusivo”, disse o deputado Bruno Reis, líder do bloco parlamentar DEM/PRP na Assembleia Legislativa. Em maio, o parlamentar conseguiu uma liminar suspendendo o reajuste. No mês seguinte, a desembargadora Telma Brito, presidente do TJ-BA,acatou pedido do governo de suspensão da liminar. “O aumento é vergonhoso porque a legislação prevê que o reajuste tarifário não pode ser utilizado para custeio da ampliação dos serviços da Embasa”, disse o advogado Sandro Moreno, que ingressou com a ação na Justiça. o defensor também informou que vai pedir na Justiça a devolução dos valores pagos a mais na conta de água desde maio.
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