A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto que retira do Código Eleitoral a proibição dos eleitores que não votarem nas eleições de inscrever-se em concurso público, investir ou empossar em cargo público, receber de órgãos ou entidades da administração pública, participar de licitação pública, obter empréstimo de entidade financeira estatais, obter carteira de identidade ou passaporte e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. A proposta, de autoria do senador Marco Maciel (DEM-PE), diz que a única exigência que deve permanecer é a obrigatoriedade de cidadãos brasileiros de comprovar o alistamento eleitoral. “São medidas suficientemente desestimuladoras à ausência voluntária do eleitor”, justifica o parlamentar. O texto será examinado pelos senadores em plenário, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
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