segunda-feira, 27 de junho de 2011

TRE-BA escolherá nova data de eleição para prefeito de Ourolândia

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) aguarda comunicação oficial da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que autorizou a eleição suplementar no município baiano de Ourolândia para, a partir de então, deliberar sobre o agendamento da nova data do pleito. As propostas de abrir um novo processo eleitoral ou dar continuidade ao que seria realizado em junho serão discutidas em sessão na Corte baiana para decisão final.
Na cidade, localizada na Chapada Diamantina, o prefeito e vice-prefeito eleitos em 2008 tiveram os mandatos cassados em decorrência de condenação pelos crimes de gasto e arrecadação ilícitos de recursos.
A eleição no município estava marcada para 5 de junho último (quando a cidade de Cordeiros também escolheu novo prefeito), mas foi suspensa em 31/5 por decisão liminar do TSE.
Na liminar, concedida ao julgar ação cautelar apresentada pelos gestores afastados, o ministro Marcelo Ribeiro entendeu que o pleito não deveria ser realizado até que fosse julgado o recurso especial interposto pelo vice-prefeito afastado, José Neitom de Oliveira – o que veio ocorrer na sessão do TSE desta última quinta-feira (16/6).
Conforme interpretação da Corte Superior, o TRE baiano agiu corretamente ao afastar os gestores ainda que o mérito da ação não tenha sido examinado pelo juízo eleitoral de primeira instância. O TRE constatou nos autos provas documentais suficientes para comprovar a realização de despesas de campanha não declaradas pelo então prefeito, Antônio Araújo. Ainda cabe recurso na decisão.
Nova eleição
Suspensa pelo TSE a cinco dias de sua realização, a eleição em Ourolândia teve seus preparativos paralisados quando já haviam sido adiantados procedimentos como a convocação dos mesários e a reserva de contingente da Polícia Militar, conforme prazos previstos em lei.
Além disso, foi realizada a geração das mídias para a carga das urnas eletrônicas. Este último procedimento, que consiste em injetar nas urnas os programas com dados do eleitorado e dos candidatos, por sua vez, não chegou a ser realizado.
Numa situação atípica, caberá agora aos membros do TRE baiano decidirem pela continuação do pleito de onde ele parou ou convocar a realização de um novo processo eleitoral. Esta última opção implicaria novamente a realização de etapas já percorridas, a exemplo da abertura de prazos para o registro de candidaturas e para prestação das contas pelos candidatos. Com informações do TSE

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