quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

CHEGOU PARA JACOBINA E REGIÃO A “FAROL DO VALE”


Chegou para Jacobina e toda região do Piemonte, a Corretora de Seguros e Financiamentos FAROL DO VALE, uma empresa sólida, com muitos anos de existência no mercado de seguros e financiamentos.

Em Jacobina a FAROL DO VALE está sob a direção do amigo jacobinense Otávio Neto, Tavinho.

Veja nossos produtos:
- Seguros de veículos;
- Seguros residencial e empresarial;
- Empréstimos consignados;
- Empréstimos imobiliários (Hipoteca). -
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Quando você contrata um seguro com um corretor amigo, você já começa ganhando, pois evita burocracia na hora que mais necessitar e ele estará pronto para orientá-lo a qualquer momento, inclusive sábados, domingos e feriados.

A FAROL DO VALE fica localizada à Avenida Manoel Novaes 321, no centro de Jacobina-Bahia
Fones: (74) 3621 2851 e 8808 4180! Ligue agora ou faça-nos uma visita sem compromisso!
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TAVINHO E TÂNIA esclarecem tudo sobre o seguro do seu automóvel

Perguntas e respostas:

(1ª) SE UTILIZAR A ASSISTÊNCIA 24 HORAS EU PERCO MEU BÔNUS NO SEGURO AUTO?
R= Não. Você pode utilizar a assistência 24 horas sem que isso influencie no seu bônus.

(2º) O SEGURO DO MEU CARRO VENCE NO PROXIMO MÊS E EU GOSTARIA DE MUDAR PARA OUTRA SEGURADORA. POSSO APROVEITAR O MEU BÔNUS?
R= Sim. O bônus poderá ser utilizado na renovação do seguro. Você deverá informar a classe de bônus da apólice que está terminando a vigência e se teve ocorrência de sinistro. Sob consulta, a Farol do Vale informará se o bônus poderá ser aproveitado em caso de troca do segurado/condutor.

(3) O QUE É BÔNUS?
R= O bônus é um desconto progressivo que o segurado adquire a cada ano, desde que na vigência da apólice não tenha ocorrido nenhum sinistro. O bônus é um direito do titular, do seguro, podendo, conforme o caso, ser aproveitado na troca do segurado/condutor.

(4) O QUE É FRANQUIA?
R= É o valor fixo, previsto na apólice, com o qual o cliente participa obrigatoriamente, em casos de sinistros que causam danos parciais ao veículo. Algumas garantias também possuem franquia, como vidros.

(5) O QUE É FRANQUIA NORMAL?
R= Franquia normal é aquela em que o cliente participa com um valor de franquia estabelecido para o veículo, na sua categoria tarifária.

(6) O QUE É FRANQUIA REDUZIDA?
Franquia reduzida é aquela em que o cliente participa com metade do valor da franquia normal, de acordo com o modelo do veículo.

(7) POSSO ESCOLHER A MODALIDADE DE FRANQUIA NO SEGURO AUTO?
R= Sim. Ao contratar o seu seguro, nas coberturas compreensivas ou incêndio e roubo, você pode optar por uma das duas modalidades de franquia previstas: normal ou reduzida, exceto nos casos em que a Seguradora não disponibiliza a contratação da franquia reduzida.

(8) É POSSIVEL ALTERAR O TIPO DE FRANQUIA?
Sim. Você poderá alterar a qualquer tempo sua franquia através de um endosso na apólice, observadas as condições vigentes.

(9) A FRANQUIA INFLUENCIA O PREÇO DO SEGURO?
R= Sim. Quanto menor a franquia, maior é o custo do seguro. Você, então, pode optar pela combinação mais adequada às suas necessidades e ao seu orçamento: normal ou reduzida.

(10) POR QUE TENHO QUE PAGAR A FRANQUIA?
R= No contrato de seguro, a franquia é a parte obrigatória do segurado nos prejuízos de perda parcial do veículo. Assim, quando os prejuízos são menores que a franquia não é necessário acionar o seguro, pois para o veículo segurado ser atendido pela seguradora é necessário que os prejuízos ultrapassem o valor de franquia.

(11) A FRANQUIA COBRE ATENDIMENTO A TERCEIROS?
R= Não. Quando o atendimento é para terceiro não existe franquia, esta é válida somente para o veículo segurado.

(12) SE FOR DECLARADA PERDA TOTAL DO MEU VEÍCULO, EU PAGO A FRANQUIA?
R= Não. Em casos de colisão seguida de indenização integral o segurado não arca com o valor da franquia, sendo esta somente para casos de danos parciais.

(13) SE MEU VEÍCULO FOR ROUBADO OU FURTADO E POSTERIORMENTE LOCALIZADO COM DANOS, EU PAGO A FRANQUIA?
R= Sim. A franquia é para todo o tipo de dano parcial, decorrente de colisão ou furto/roubo localizado.

(14) EM QUAL CASO EU NÃO PAGO A FRANQUIA?
R= Em casos de indenização integral (por roubo, furto, colisão ou incêndio) e em casos de danos parciais por incêndio.

(15) QUAIS SÃO AS OPÇÕES DE PAGAMENTO DO SEGURO DE AUTO?
R=O seguro pode ser pago à vista, em até 4 parcelas sem juros ou, se preferir, pode ser parcelado em até 10 vezes ( 1+9) acrescidas de juros. O pagamento pode ser feito através de débito em conta corrente, boleto bancário ou cartão de crédito.

(16) COMO SÃO FEITOS OS PAGAMENTOS COM BOLETOS?
R=O pagamento do 1º boleto tem o vencimento limitado a cinco dias corridos da data da vigência e pode ser pago em qualquer agência bancária. Caso passe da data do vencimento será necessário fazer vistoria no veículo e nova proposta de seguro.
Os boletos das demais parcelas serão enviados juntamente com o documento de apólice.

(17) QUAIS SÃO OS FATORES QUE INFLUENCIAM O PREÇO DO SEGURO DO AUTOMÓVEL?
R= O preço do seguro varia de acordo com: marca, tipo, ano, região de residência do segurado, perfil dos condutores eventuais e uso do veículo. Alem disso, as garantias contratadas, o valor da franquia, o plano de assistência 24 horas, o bônus e os descontos especiais também influenciam o preço do seguro.

(18) PORQUE TENHO QUE FAZER BOLETIM DE OCORRÊNCIA EM CASO DE COLISÃO?
R= Porque o boletim de ocorrência deverá ser apresentado para a seguradora no caso do segurado ser o responsável pelo acidente.
Quando a responsabilidade é do terceiro, se o segurado conseguir algum dado do veículo ou do condutor do sinistro, o boletim de ocorrência servirá para resguardo do segurado e posterior pedido de indenização dos prejuízos.

(19)O BOLETIM DE OCORRÊNCIA É OBRIGATÓRIO EM QUAIS CASOS?
O boletim de ocorrência é obrigatório em casos de roubo, furto, colisão envolvendo terceiros, nas quais o segurado é responsável, e em caso de haver vítimas.

(20) SE UM TERCEIRO ENTRA COM PROCESSO JUDICIAL POR CAUSA DE ALGUM SINISTRO PROVOCADO PELO VEÍCULO SEGURADO, EU TEREI COBERTURA PELA SEGURADORA?
R= Sim, existe a cobertura de defesa civil e penal, na qual a seguradora disponibiliza um advogado para defender o segurado e, caso este perca a ação, a Seguradora efetua a indenização até o limite de cobertura de responsabilidade civil.

(21) COMO SEGURADO, EU POSSO LEVAR O VEÍCUL PARA SER REPARADO EM QUALQUER OFICINA OU CONCESSIONÁRIA, SE ACIONEI O SEGURO?
R= Sim, desde que o valor dos reparos seja compatível com o preço da Seguradora ou o segurado se responsabilize em pagar a diferença. Não havendo acordo de valores, a Seguradora solicitará a remoção para uma oficina credenciada.

(22) A COBERTURA DE VIDROS É CONSIDERADA COMO SINISTRO E DESCONTA BÕNUS DA APÓLICE NA RENOVAÇÃO?
R= A cobertura de vidros é uma assistência e, portanto, não será descontado bônus na renovação da apólice.

(23) QUALQUER PESSOA PODE RETIRAR O CARRO RESERVA?
R= Não. Somente o segurado ou o condutor principal da apólice pode retirar o carro reserva. Ambos devem ser maiores de 21 anos e habilitados para dirigir, ter no mínimo dois anos de habilitação e possuir cartão de crédito. Na falta desses itens, o carro reserva não será liberado, mesmo que contratado na apólice.

(24) QUANTOS GUINCHOS PODEM SER UTILIZADOS EM CADA OCORRÊNCIA?
R= A cobertura de Assistência libera somente um guincho por ocorrência, limitando ao valor contratado em sua apólice.

(25) NO CASO DE INDENIZAÇÃO INTEGRAL DO VEÍCULO POR ACIDENTE OU ROUBO, COMO SERÁ A INDENIZAÇÃO PELA MODALIDADE DE VALOR DETERMINADO (VD) E VALOR DE MERCADO REFERÊNCIADO (VMR)?
R= Se o seguro for contratado na modalidade Valor Determinado, a indenização será a quantia fixada na apólice.
Se a contratação for na modalidade Valor de Mercado Referenciado, a indenização será determinada de acordo com a tabela de referência de cotação para o veículo, previamente fixada na proposta do seguro,conjugada com fator de ajuste, em percentual a ser aplicado sobre essa tabela estabelecida, na data da liquidação do sinistro. O fator de ajuste leva em consideração as características particulares e o estado de conservação do veículo. E, assim, o valor contratado poderá ser superior ou inferior ao valor cotado para o veículo na tabela de referência na data da proposta.

(26) O QUE SIGNIFICA INDENIZAÇÃO INTEGRAL?
R= A indenização integral do veículo fica caracterizada quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro,atingirem ou ultrapassarem 75% sobre o valor contratado.

(27) O QUE SÃO OFICINAS CREDENCIADAS E QUAIS VANTAGENS OFERECEM?
R= Oficinas credenciadas ou referenciadas são uma rede de oficinas, previamente definidas pela seguradora, que visam conceder ao segurado alguns benefícios, como por exemplo: desconto ou parcelamento da franquia, atendimento diferenciado, com maior rapidez na execução do serviço, sistema de leva-e-traz e garantia da seguradora na qualidade dos serviços realizados.

(28) QUANDO DEVO ACIONAR O SEGURO DE MEU CARRO PARA RESOLVER PROBLEMAS COM ESTACIONAMENTO?
R=Compensa acionar o seguro nos casos de perda total (Furto ou Roubo). Se o prejuízo for pequeno, ou seja, o valor aproxima ou ultrapassa um pouco o da franquia (Um vidro quebrado ou uma leve batida, por exemplo), não compensa acionar seu seguro, pois além de pagar a franquia, ao usá-lo você deixará de ganhar um desconto para renovação. É importante lembrar que se você optar por acionar o seguro de seu carro para resolver um problema, nada impedirá que você cobre do estacionamento o valor de sua franquia somado ao bônus que perderá ao renovar o seguro por tê-lo usado. Os Juizados Especiais são uma boa alternativa para pleitear esse direito.

(29) ONDE CONSTAM AS LISTAS DE OFICINAS CREDENCIADAS?
R= No site de sua seguradora. Em caso de dúvidas consulte a Farol do Vale sua corretora credenciada.

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