quinta-feira, 30 de setembro de 2010

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CORREIO DA BAHIA/ELEIÇÕES 2010
STF decide que não serão exigidos dois documentos para votar
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira, 29, três dias antes da eleição, a exigência de que o eleitor apresente, no momento do voto, o título de eleitor e um documento com foto. Por 8 votos a 2, os ministros entenderam que o cidadão será obrigado a levar apenas um documento oficial que comprove sua identidade.
A determinação de apresentar dois documentos na hora de votar foi fixada pela minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. A norma foi questionada pelo PT em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF.
O julgamento começou nesta quarta-feira, 29, mas foi suspenso por causa do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, quando o placar era de 7 a 0.
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CORREIO DA BAHIA/ELEIÇÕES 2010
Consumo de bebida alcoólica é liberado nas eleições da Bahia

A Bahia não está relacionada entre os estados do país que irão aplicar a Lei Seca durante as eleições no próximo domingo, 3. Diferente de anos anteriores, neste ano, não há restrição a venda e ao consumo de álcool nas proximidades das zonas eleitorais durante o tempo de votação, de 8h ás 17h.
Caberá à Polícia Militar garantir o reforço da segurança nos locais de apuração de votos e nas comemorações pelo resultado das apurações. As ações incluem ainda a escolta das mais de 30 mil urnas para as zonas eleitorais.
São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Rio Grande do Sul também optaram por não fiscalizar o consumo e venda de bebidas alcoólicas. No caso de Tocantins e Mato Grosso, a aplicação da lei ficará a critério dos juízes eleitorais de cada município.
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