O ex-prefeito do município de Andorinha, José Rodrigues Guimarães Filho, o Zé Branco, ajuizou ação de investigação Judicial Eleitoral contra o prefeito Agileu Lima da Silva e da vice-prefeita do município, Dourineide de Souza Conceição Leite, durante a campanha de 2008 sob a alegação de prática, de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, apresentando contra o prefeito e a vice de Andorinha as seguintes acusações:
Compra de votos com entrega de quantia em dinheiro a eleitores em troca de votos para os acionados: Uso indevido de máquina da Companhia de Ferro da Bahia (FERBASA), principal doadora da campanha de Agileu Lima da Silva, então candidato a prefeito do município de Andorinha, sem que isso constasse da prestação de contas de campanha do prefeito eleito, o que incidiria em abuso de poder econômico; Utilização da máquina pública durante a campanha em favor dos acusados; Suspensão das aulas nas escolas municipais a pretexto de realização de reuniões, com o intuito de liberar os servidores para participar de ato de campanha eleitoral promovido pelo referido candidato. Baseado nas supostas irregularidades, o ex-prefeito, Zé Branco, requereu na justiça eleitoral de Senhor do Bonfim, a cassação do diploma do prefeito e da vice-prefeita.
Em defesa conjunta, Agileu e Dourineide, argumentaram preliminarmente, a inépcia da inicial, em razão de que a lide seria temerária e haveria incoerência dos argumentos. Já no mérito, negam as denúncias constantes, que seriam absurdas e inconsistentes, além de injuriosas, pois nunca participaram dos fatos denunciados. Quanto ao uso de máquinas da FERBASA, prefeito e vice alegaram em suas defesas, que as máquinas da FERBASA prestam serviços sociais em Andorinha e que foi os correligionários do ex-prefeito que colaram as''praguinhas'' com propagandas dos acusados, fato que gerou objeto de ocorrência policial no município. Ao final, Agileu, negou qualquer vinculação com a ausência de aulas.
O processo seguiu seu curso normal, com audiência de instrução, onde foram ouvidas testemunhas, bem como juntadas informações prestadas pela FERBASA e também pela fundação José Carvalho. O Ministério Público Eleitoral considerou as provas insuficientes e opinou pela improcedência do pedido.
A sentença absolvendo o prefeito Agileu Lima, foi assinada pelo juiz eleitoral, Tardelli Cerqueira Boaventura, datada de9 de julho. O prefeito e correligionários comemoraram a decisão.
Do site: arnaldosilvaradialista.com
Compra de votos com entrega de quantia em dinheiro a eleitores em troca de votos para os acionados: Uso indevido de máquina da Companhia de Ferro da Bahia (FERBASA), principal doadora da campanha de Agileu Lima da Silva, então candidato a prefeito do município de Andorinha, sem que isso constasse da prestação de contas de campanha do prefeito eleito, o que incidiria em abuso de poder econômico; Utilização da máquina pública durante a campanha em favor dos acusados; Suspensão das aulas nas escolas municipais a pretexto de realização de reuniões, com o intuito de liberar os servidores para participar de ato de campanha eleitoral promovido pelo referido candidato. Baseado nas supostas irregularidades, o ex-prefeito, Zé Branco, requereu na justiça eleitoral de Senhor do Bonfim, a cassação do diploma do prefeito e da vice-prefeita.
Em defesa conjunta, Agileu e Dourineide, argumentaram preliminarmente, a inépcia da inicial, em razão de que a lide seria temerária e haveria incoerência dos argumentos. Já no mérito, negam as denúncias constantes, que seriam absurdas e inconsistentes, além de injuriosas, pois nunca participaram dos fatos denunciados. Quanto ao uso de máquinas da FERBASA, prefeito e vice alegaram em suas defesas, que as máquinas da FERBASA prestam serviços sociais em Andorinha e que foi os correligionários do ex-prefeito que colaram as''praguinhas'' com propagandas dos acusados, fato que gerou objeto de ocorrência policial no município. Ao final, Agileu, negou qualquer vinculação com a ausência de aulas.
O processo seguiu seu curso normal, com audiência de instrução, onde foram ouvidas testemunhas, bem como juntadas informações prestadas pela FERBASA e também pela fundação José Carvalho. O Ministério Público Eleitoral considerou as provas insuficientes e opinou pela improcedência do pedido.
A sentença absolvendo o prefeito Agileu Lima, foi assinada pelo juiz eleitoral, Tardelli Cerqueira Boaventura, datada de9 de julho. O prefeito e correligionários comemoraram a decisão.
Do site: arnaldosilvaradialista.com
Por Walterley Kuhin
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