Observando o que dispõe a Lei 12.249, o Banco do Nordeste vem efetuando a remissão e liquidação de dívidas rurais. Regulamentada pelo Ministério da Fazenda por meio do decreto nº 7.339, de outubro de 2010.
De acordo com a Lei, clientes do Banco com operações rurais contratadas até 15 de janeiro de 2001 e que totalizem o valor máximo de R$ 35 mil poderão liquidar suas dívidas com descontos que chegam a 85%, a depender da localização do empreendimento.
“O recálculo das operações é feito sem quaisquer juros de atraso, multas ou outras sanções, ressaltando que, independente do estágio em que se encontra a cobrança, o cliente pode procurar sua agência de relacionamento e quitar a dívida, tornando-se apto a adquirir novos créditos”, explicou o gerente de Terceirização e Cobrança de Crédito do BNB, Rodrigo Bourbon.
No caso de crédito coletivo – concedido a cooperativas e associações –, o saldo devedor atualizado é dividido pela quantidade de cooperados e associados existentes à época da contratação, a fim de se apurar se a dívida será remida ou liquidada.
Remissão
A remissão das dívidas beneficia clientes cuja dívida atualizada até 14/06/2010 seja de até R$ 10 mil. Nesse caso, o Banco do Nordeste fará o processo automaticamente, enviando correspondência ao cliente para comunicar o enquadramento.
Já para a liquidação com desconto, é necessário aderir ao processo com, no mínimo, um mês de antecedência do prazo estabelecido na Lei, cujo encerramento acontece em 30 de novembro.
A medida beneficia cerca de 570 mil clientes, entre mutuários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), pequenos e médios produtores rurais, bem como suas cooperativas e associações.
Cordialmente,
Marcos Oliveira de Santana Agente de Desenvolvimento
Banco do Nordeste
Agência Jacobina-BA
Tel.: 74 3621-3926 74 3621-3926 e 74 8802-0282 74 8802-0282
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