sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

USO OBRIGATÓRIO DA CADEIRINHA NO TRANSPORTE DE CRIANÇAS

NO MAGAZINE J.L. E OUROCAR VOCÊ ENCONTRA CADEIRINHAS A PARTIR DE R$ 99,00

No dia 1º de setembro de 2010, se tornou obrigatório em todo o país, o uso de cadeirinhas no transporte de crianças em carros de passeio.
Já se esgotaram todos os prazos concedidos pelo Departamento Nacional de Trânsito para que os condutores se adequassem à nova lei.
Uma das reclamações dos motoristas foi que as cadeirinhas estavam em falta no comércio.
Em Ourolândia de fato o problema existia, mas hoje já é possível encontrar na Ourocar e Magazine JL a venda de “bebês conforto”, para crianças recém nascidas até um ano, e da cadeirinha, para as crianças de um a quatro anos com preços a partir de R$ 99 reais.
O alerta é: não há mais tolerância. Caso o condutor esteja descumprindo a lei, estará sujeito a multa de R$ 191,54, mais sete pontos na carteira de habilitação. As pessoas devem se conscientizar de que esta lei garante a segurança das crianças.

Grande parte dos acidentes acontece perto de casa. Muita gente pensa que para ir até a padaria, que fica na esquina, não há necessidade do dispositivo de segurança. Hoje muitos acidentes são registrados nas proximidades da residência do cidadão e o condutor estava apenas 50 a 60 km/h. A criança por ter o corpo frágil, desprotegida, corre mais riscos de sofrer graves lesões.
A partir de agora a fiscalização será intensificada e quem não estiver cumprindo com a legislação será multado e poderá ter até o carro recolhido.
Veja no vídeo abaixo:

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