A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Campo Formoso (BA), a Justiça Federal concedeu liminar decretando o bloqueio de 807,7 mil reais em bens de Raulindo de Araújo Rios, ex-prefeito do município de Quixabeira, a 300 quilômetros de Salvador. O ex-gestor foi alvo de uma ação de improbidade administrativa proposta pelo MPF, em novembro do ano passado, por indício de irregularidades na aplicação de recursos repassados ao município pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A liminar é de janeiro.
Por meio de investigações realizadas pela Controladoria Geral da União (CGU) foram observadas simulações no procedimento licitatório para favorecimento de empresas ligadas ao ex-prefeito, saques realizados na conta do Fundef sem a comprovação do destino dos recursos, emissão de cheques da conta vinculada ao fundo para a própria prefeitura e para pagamento de pessoas alheias àquelas envolvidas na execução dos projetos e a contratação de prestadores de serviço de transporte sem licitação.
Além da indisponibilidade dos bens, já decretada pela Justiça, o MPF pede, no julgamento do mérito da ação, a condenação de Raulindo de Araújo Rios nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa: ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios.
Tribuna da Bahia Online
Por meio de investigações realizadas pela Controladoria Geral da União (CGU) foram observadas simulações no procedimento licitatório para favorecimento de empresas ligadas ao ex-prefeito, saques realizados na conta do Fundef sem a comprovação do destino dos recursos, emissão de cheques da conta vinculada ao fundo para a própria prefeitura e para pagamento de pessoas alheias àquelas envolvidas na execução dos projetos e a contratação de prestadores de serviço de transporte sem licitação.
Além da indisponibilidade dos bens, já decretada pela Justiça, o MPF pede, no julgamento do mérito da ação, a condenação de Raulindo de Araújo Rios nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa: ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios.
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