A partir de agora os moradores de Ourolândia que tentarem impedir o acesso dos agentes de Saúde em suas residências no exercício de combate à dengue, poderão passar por sérios dissabores. É que o juiz de Direito, Substituto da 2ª Vara Cível da Comarca de Jacobina, Jonny Maykel dos Santos, no último dia 02 de março, conferiu Alvará Judicial autorizando os agentes de Saúde, sempre em número de dois ou mais, pelo período de um ano, no estrito cumprimento das suas ações de combate à dengue, acompanhados de duas testemunhas que serão qualificadas e assinarão documento que atestará as circunstâncias de ausência ou recusa de morador como condição de ingresso no acesso a imóveis fechados, abandonados, bem como residências ou estabelecimentos comerciais, em que lhes tenha sido vedado o ingresso por seus proprietários ou moradores, dentro dos limites territoriais do município, sendo autorizado acompanhamento de profissionais habilitados para alcançar a finalidade, inclusive o uso de força policial.
Os referidos agentes ficam cientes de que serão responsáveis, civil e criminalmente por eventuais excessos.
Na opinião da secretária de Saúde do município, Josicléa Rebouças essa medida irá contribuir para a realização de um trabalho mais eficiente pelos agentes de combate à dengue no município. "Os nossos agentes encontram sempre a frase rotineira de alguns moradores: ‘aqui não tem dengue não meu filho!’ Impedindo dessa forma a inspeção, coleta e tratamento dos depósitos interiores”, contou.
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