terça-feira, 4 de outubro de 2011

'Ficha limpa' pode ser exigida de servidores públicos

Pessoas que tiverem sido condenadas criminalmente, mesmo que o processo ainda seja passível de recurso e desde que a sentença tenha sido proferida por órgão colegiado, poderão ser impedidas de assumir cargos públicos, efetivos ou comissionados. A medida, inspirada na Lei da Ficha Limpa, consta da PEC 30/2010, que integra a pauta de reunião da quarta-feira (5) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. A PEC inclui inciso ao artigo 37 da Constituição federal, que dispõe sobre princípios a serem seguidos pela administração pública federal, estadual e municipal. Além da ficha limpa e dos requisitos específicos de cada cargo, a proposição uniformiza para todo o país a exigência de apresentação de documento que comprove o cumprimento das obrigações eleitorais e das obrigações militares, no caso dos homens. Em seu voto favorável, o relator, senador Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), concorda com a exigência de ficha limpa e apresentou emendas de redação, aprovadas na CCJ. Em Salvador, medida semelhante foi proposta pelo vereador Henrique Carballal (PT), que se diz plagiado pelo colega Alberto Braga (PSC) (ver I e II), mas, se a norma federal for implementada, a matéria dos dois será redundante e, portanto, inútil.

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