André Rios diretor presidente da Rede Pague Menos
A Drogaria Pague Menos, do empresário André Rios, com Farmácias em Jacobina, Ourolândia, Lagoa do 33 e Umburanas, esclarece aqui sobre todas as dúvidas relacionadas à escrituração de medicamentos antimicrobianos após a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada 44/10 (RDC), que estabelece o controle para todos os antimicrobianos de uso sob prescrição e determina que partir de agora todas as formas farmacêuticas comercializadas que possuem tarja vermelha e são de venda sob prescrição, deverão obrigatoriamente ser escrituradas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), incluindo antimicrobianos de uso dermatológico, ginecológico, oftálmico e otorrinolaringológico.
Com relação à escrituração dessas substâncias no SNGPC, todas as empresas que já utilizam esse sistema bem como aquelas que não o possuem deverão realizar a escrituração somente a partir do dia 25 de abril de 2011 (180 dias contados da data de publicação da resolução). Informa-se que antes deste prazo não é necessária a escrituração no SNGPC, apenas a retenção da receita (receita de controle especial – duas vias), a qual passou a ser obrigatória a partir do dia 28 de novembro de 2010.
Com relação à escrituração dessas substâncias no SNGPC, todas as empresas que já utilizam esse sistema bem como aquelas que não o possuem deverão realizar a escrituração somente a partir do dia 25 de abril de 2011 (180 dias contados da data de publicação da resolução). Informa-se que antes deste prazo não é necessária a escrituração no SNGPC, apenas a retenção da receita (receita de controle especial – duas vias), a qual passou a ser obrigatória a partir do dia 28 de novembro de 2010.
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