O Estado da Bahia gastou apenas R$ 270,9 mi da receita total de R$ 347,3 mi do Fundo de Combate à Pobreza no ano de 2009. É o que informam demonstrações contábeis do Estado, nas notas explicativas do Balanço de 2009, publicadas no site da secretaria estadual da Fazenda (Sefaz).
O fato de o Fundo ter virado o ano com um superávit de R$ 76,3 mi por falta de investimento no setor por parte do governo deixou boquiabertos diversos segmentos sociais que trabalham diretamente com o enfrentamento da questão da pobreza na Bahia.
Em email ao Política Livre, importante liderança da área que pediu para ter seu nome preservado ironizou o que considerou uma situação “sui generis”. “A pobreza no Estado da Bahia foi erradicada? Como um Fundo com esta destinação o Estado não consegue gastar?”, questionou.
O Fundo de Combate à Pobreza foi criado pela lei 7.988/01, de 21 de dezembro de 2001, que também instalou a secretaria estadual de Combate à Pobreza a às Desigualdades com o objetivo de viabilizar à população do Estado o acesso a níveis dignos de subsistência.
Pela legislação, os “recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço da renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida.”
O dinheiro do Fundo provém de adicional no ICMS de 2% sobre telefonia, energia e combustíveis. (Política Livre)
O fato de o Fundo ter virado o ano com um superávit de R$ 76,3 mi por falta de investimento no setor por parte do governo deixou boquiabertos diversos segmentos sociais que trabalham diretamente com o enfrentamento da questão da pobreza na Bahia.
Em email ao Política Livre, importante liderança da área que pediu para ter seu nome preservado ironizou o que considerou uma situação “sui generis”. “A pobreza no Estado da Bahia foi erradicada? Como um Fundo com esta destinação o Estado não consegue gastar?”, questionou.
O Fundo de Combate à Pobreza foi criado pela lei 7.988/01, de 21 de dezembro de 2001, que também instalou a secretaria estadual de Combate à Pobreza a às Desigualdades com o objetivo de viabilizar à população do Estado o acesso a níveis dignos de subsistência.
Pela legislação, os “recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço da renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida.”
O dinheiro do Fundo provém de adicional no ICMS de 2% sobre telefonia, energia e combustíveis. (Política Livre)
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