terça-feira, 8 de março de 2011

L D O - ATO OFICIAL N° 002/2011‏

LIGA DESPORTIVA DE OUROLÂNDIA
FUNDADA EM 10 DE ABRIL DE 2005
CNPJ: 07.479.527/0001-90
Praça Ouro Branco s/n.
OUROLÂNDIA – BAHIA


ATO OFICIAL DA PRESIDÊNCIA DA L. D. O. N° 002/2011.

O Presidente da Liga Desportiva de Ourolândia, no uso das suas atribuições legais e estatutárias: CONSIDERANTO que a LDO por intermédio do seu Departamento Técnico recepcionou no dia 24 de fevereiro de 2011, oficio emitido pela afiliada JUVENTUS ESPORTE CLUBE, no qual consta o pedido de registro de 18 atletas para participarem da Copa 13 de Junho – Edição 2011.
CONSIDERANDO que as respectivas 18 Fichas de Inscrição de Atletas foram averiguadas e, somente se encontram em condições 17, as quais atendem o exposto no Regulamento do Campeonato Municipal de Futebol Não Profissional – Edição 2011.
CONSIDERANDO que a Ficha de Inscrição do Atleta ROMARIO VIEIRA CAMPOS, não atende as exigências do Regulamento do Campeonato Municipal de Futebol Não Profissional – Edição 2011. CONSIDERANDO que para a devida atuação dos respectivos 18 atletas é, necessário a emissão da Identidade do Atleta a qual é o único Documento que habilita o mesmo a participar da competição acima mencionada.
RESOLVE:
1° Liberar por intermédio de emissão da Identidade do Atleta, os abaixo relacionados os quais passam a ter “condição de jogo” a partir do dia 27 de fevereiro de 2011, no aludido certame pela equipe do JUVENTUS ESPORTE CLUBE:
01- ADRIANO LIMA DE JESUS
02- ALEXSAQNDRO PEREIRA DA CONCEIÇÃO
03- CLEOSO SOUZA SILVA
04- EDILSON SILVA DOS SANTOS
05- EDIVAN DE SOUZA MENDONÇA
06- EDMUNDO ISIDÓRIO DE BRITO
07- ERIVALDO ANTONIO DA SILVA
08- IVANILTON DA SILVA COSTA
09- JOSÉ EUDES SILVA SANTOS
10- JOSIEL SOUZA DA SILVA
11- MARCELO GUEDSON PEREIRA DA SILVA
12- ROBERTO DA SILVA LIMA
13- ROBSON SANTOS DA SILVA
14- ROGERIO DE JESUS SOUSA
15- VINICIUS GOMES DA SILVA
16- VITOR EMANOEL PEREIRA DE JESUS
17- WEDSON DOS SANTOS BRITO
2° Indeferir o Pedido de Inscrição do Atleta ROMÁRIO VIEIRA CAMPOS, ficando a equipe do Juventus Esporte Clube a atender as exigências para regulamentação do aludido registro no prazo de até o dia 29 de março de 2011, impreterivelmente, com a apresentação dos documentos os quais não acompanharam o Pedido de Registro.
Anote-se, publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Ourolândia – Bahia, 27 de fevereiro de 2011.


Emanoel Santos Luz
Diretor Técnico da LDO

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