domingo, 3 de abril de 2011

ATO OFICIAL DA PRESIDÊNCIA DA L. D. O. N° 017/2011

LIGA DESPORTIVA DE OUROLÂNDIA FUNDADA EM 10 DE ABRIL DE 2005
CNPJ: 07.479.527/0001-90
Praça Ouro Branco s/n.
OUROLÂNDIA – BAHIA

ATO OFICIAL DA PRESIDÊNCIA DA L. D. O. N° 017/2011.
O Presidente da Liga Desportiva de Ourolândia, no uso das suas atribuições legais e estatutárias:
CONSIDERANTO que a LDO por intermédio do seu Departamento Técnico publicou o ATO OFICIALN° 012/2011 de 25 de março de 2011 de interesse da afiliada FLUMINENSE ESPORTE CLUBE DE ALAZÃO, no qual consta as providências a serem adotadas até o dia 31 de março de 2011, as quais foram tomadas em parte.
CONSIDERANDO que as respectivas 12 Fichas de Inscrição de Atletas foram averiguadas e, somente se encontram em condições 10, as quais atendem o exposto no Regulamento do Campeonato Municipal de Futebol Não Profissional – Edição 2011.
CONSIDERANDO que as Fichas de Inscrição dos demais 2 Atletas, não atende as exigências do Regulamento do Campeonato Municipal de Futebol Não Profissional – Edição 2011.
CONSIDERANDO que para a devida atuação dos respectivos atletas é, necessário a emissão da Identidade do Atleta a qual é o único Documento que habilita o mesmo a participar da competição acima mencionada.
RESOLVE:
1° Liberar por intermédio de emissão da Identidade do Atleta, os abaixo relacionados os quais passam a ter “condição de jogo” a partir do dia 31 de março de 2011, no aludido certame pela equipe do FLUMINENSE ESPORTE CLUBE DE ALAZÃO:
01- ALEX PEREIRA DOS SANTOS
02- ALEX SANDRO BATISTA FREITAS
03- BERTOLDO RODRIGUES DA SILVA
04- CLENIO PEREIRA DA SILVA
05- FABIO PEREIRA DO NASCIMENTO
06- JANDIR DE JESUS SILVA
07- JANILTON DA SILVA GAMA
08- JOSÉ ADÃO DE JESUS SANTOS
09- MARCIO SANTOS DA SILVA
10- RONIELSON PEREIRA DOS SANTOS
2° Indeferir o Pedido de Inscrição dos Atletas abaixo relacionados, ficando a equipe do FLUMINENSE ESPORTE CLUBE DE ALAZÃO a atender as exigências para regulamentação dos aludidos registros no prazo de até o dia 10 de abril de 2011, impreterivelmente, com a apresentação dos documentos os quais não acompanharam o Pedido de Registro:
01- CLODINELTON DOS SANTOS BISPO
02- HUMBERTO WANDERLEY DOS SANTOS
Anote-se, publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Ourolândia – Bahia, 29 de março de 2011.
Emanoel Santos Luz
Diretor Técnico da LDO

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