quinta-feira, 21 de outubro de 2010

EXAME DE DNA GRÁTIS PARA A REGIÃO DE JACOBINA

A Defensoria Pública de Jacobina está lançando o Projeto Paternidade Responsável, onde serão realizados gratuitamente exames de DNA visando evitar o acúmulo de ações de investigação de paternidade ou de alimentos no poder Judiciário da Comarca.
Os exames de DNA deverão ser agendados com antecedência até o dia 22 no Conselho Tutelar da sua cidade e serão realizados durante os dias 27 e 28 do corrente mês no Centro Cultural de Jacobina.
Serão 12 vagas para cada Conselho Tutelar, mas caso algum dos Conselhos não consiga agendar esse total, poderá permitir que o Conselho do outro município utilize-se dos kits excedentes.
No dia 27 os exames acontecem para o agendamento das cidades de:
- Ourolândia, das 08h30min até às 10 horas;
- Mirangaba, das 10h00min até às 12h00min;
- Jacobina, das 14h00min às 15h30min.

No dia 28, os exames acontecem para o agendamento das cidades de:
- Caém das 08h30min às 10h00min;
- Umburanas das 10h00min às 12h00min;
- Várzea Nova das 14h00min até às 15h30min.
Não serão contemplados os casos de investigação de paternidade em que a genitora ou o suposto pai são falecidos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para a realização da perícia deverão estar presente o suposto pai, o investigado(menor ou maior de 18 anos) e a genitora. O suposto pai deverá levar carteira de Identidade ou outro documento com fotografia que tenha o número do RG acompanhado das xerox. O investigado devera levar o documento de registro civil (certidão de nascimento ou casamento) e a carteira de Identidade, se já possuir. A genitora deverá levar o documento de registro civil (certidão de nascimento ou casamento) e a Carteira de Identidade ou outro documento com fotografia que tenha o número do RG acompanhados de xerox.
PÚBLICO ALVO
Como a quantidade de exames é limitada, a prioridade no atendimento será dada aos menores de 18 anos que estejam registrados sem o nome do genitor biológico. Segundo, os maiores de 18 anos que estejam registrados sem o nome do genitor biológico. E, terceiro, aqueles que constem do registro o nome da mãe e do pai e queiram dirimir dúvida a respeito da paternidade biológica.
Texto de José Carlos Benigno.
Informações de Márcio Ramilton Requião e Leonardo Alves de Toledo, defensores Públicos.

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