quarta-feira, 23 de março de 2011

OUROLÂNDIA: 167ª Zona Eleitoral divulga calendário para eleição

De acordo com a resolução do TER-BA 001/2011 está fixado dia 05 de junho de 2011 para a realização de uma nova eleição para prefeito e vice-prefeito no município de Ourolândia.
Segundo o documento a decisão foi proferida por conta da cassação dos mandatos do prefeito e vice-prefeito de Ourolândia, Antonio Araújo de Souza e José Neitom de Oliveira, respectivamente.
O Tribunal divulgou ainda a Resolução Administrativa de 17 e março de 2011 que determina o calendário eleitoral para o pleito.
Veja parte do calendário: (em breve divulgaremos o restante)

5 de junho de 2010 – 1 ano antes:
1- Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar da eleição devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei n. 9.504/97,art. 4º).
2- Data até a qual os candidatos devem ter requerido inscrição eleitoral ou transferência de domicílio para o município de Ourolândia (Lei n. 9.504/97, art. 9º).
3- Data até a qual os candidatos devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, se o respectivo estatuto não estabelecer prazo superior (Lei n. 9.504/97, art. 9º)
8 de abril de 2011 – 58 dias antes:
1- Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos;
2- Data a partir da qual, dependendo do dia em que os partidos políticos ou coligações escolherem seus candidatos, é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção;
11 de abril de 2011 – 55 dias antes:
1- Último dia para realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações escolher candidatos;
12 de abril de 2011 – 54 dias antes:
1- Último dia para que o juiz eleitoral mande publicar no jornal oficial, onde houver, e, não havendo, em cartório, as nomeações que tiver feito, fazendo constar da publicação a intimação dos mesários para constituírem as mesas no dia e lugares designados, às 7 horas;
2- Último dia para a designação da localização das seções eleitorais;
3- Data a partir da qual não será permitido qualquer tipo de propaganda política para no rádio e na televisão;
4- Data a partir da qual as emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário, deverão observar as vedações contidas no art. 45 da Lei 9.504/97;
5- Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos, no que couber, as condutas contidas no art. 73 da Lei 9.504/97;
6- Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos;
7- Data a partir da qual é vedado aos candidatos participar de inauguração de obras públicas;
13 de abril de 2011 – 53 dia antes:
1- Último dia para a publicação, no órgão oficial, dos nomes das pessoas indicadas para compor a Junta Eleitoral;
14 de abril de 2011 – 52 dias antes:
1- Último dia para os partidos políticos reclamarem da nomeação dos membros das mesas receptoras;
15 de abril de 2011 – 51 dias antes:
1- Último dia para nomeação de escrutinadores e auxiliares para a Junta Eleitoral;
16 e abril de 2011 – 50 dias antes:
1- Último dia para a apresentação, no Cartório Eleitoral da 167ª Zona, até as 19 horas, do requerimento de registro de candidatos, instruído com a documentação de que trata o art. 11, §1º da Lei 9.504/97;
2- Data a partir da qual permanecerá aberto aos sábados, domingos e feriados o Cartório Eleitoral, com pessoal de plantão;
3- Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor a Junta Eleitoral;
4- Último dia para o Juiz Eleitoral decidir sobre as reclamações dos partidos políticos conta nomeação dos membros das mesas receptoras;
5- Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos ou unidades do serviço público oficiarem ao Juiz Eleitoral informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para uso na eleição;
17 de abril de 2011 – 49 dias antes:
1- Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral;
2- Data a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 08 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos;
3- Data a partir da qual os candidatos, ou partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 08 às 24 horas;
4- Data a partir da qual será permitida a propaganda por meio da internet;
5- Último dia para os membros das mesas receptoras recusarem a nomeação;
18 de abril de 2011 – 48 dias antes:
1- Último dia para os candidatos requererem seu registro perante o Cartório Eleitoral da 167ª Zona, até as 19 horas, instruindo o pedido com a documentação exigida no artigo 11, §1º da Lei 9.504/97, na hipótese de o partido ou coligação não tê-lo requerido;
2- Data a partir da qual é assegurada prioridade postal as partidos políticos para remessa da propaganda de seus candidatos registrados;

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