terça-feira, 5 de janeiro de 2010

PREFEITO DECRETA LEI SECA EM CENTROS DE CONCESSÃO PÚBLICA

Fotos de Marcos Adriano (Teinha)
Terminal Rodoviário de Ourolândia - Ultrapassado e servindo apenas como ponto de venda de bebidas alcoólicas. Os ônibus não utilizam por falta de espaço para manobra
Centro de Abastecimento de Ourolândia
O prefeito de Ourolândia, Antonio Araujo de Souza, decretou na manhã desta terça-feira, 4 de janeiro, a proibição à venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais localizados no Centro de Abastecimento e ainda no Terminal Rodoviário situado à Praça João Dantas de Carvalho. O decreto reza ainda a interdição imediata do estabelecimento que descumprir as normas, inclusive deverá ser feita a apreensão das mercadorias mediante a lavratura de Auto de Apreensão.
De acordo com as informações da Guarda Municipal existem constantes queixas da população, sobre os excessos cometidos, principalmente nos dias da feira-livre, em função do consumo de bebida alcoólica nesses espaços públicos que estão sujeitos a concessão para exploração do comércio a exemplo dos casos em questão, o Centro de Abastecimento e o Terminal rodoviário.

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