Os trabalhadores comemoraram a aprovação do  Projeto de Lei 3.941/89 que institui o aviso prévio de até 90 dias,  proporcional ao tempo de serviço. Para virar lei, basta apenas a sanção  da presidente Dilma Rousseff, mas os empresários, que não gostaram da  medida, já devem se preparar para a mudança. Ela não é retroativa, mas  vale para todos os atuais empregados. 
A nova norma estabelece que, além dos já  previstos 30 dias, o aviso prévio terá um acréscimo de três dias a cada  ano trabalhando na mesma empresa. O limite é de mais 60 dias, de acordo  com o tempo trabalhado. Na prática, só terá direito aos 90 dias quem  trabalha há 20, ou mais anos, no mesmo local, e é demitido sem justa  causa.  
Fonte: A Tarde
Nenhum comentário:
Postar um comentário