Os trabalhadores comemoraram a aprovação do Projeto de Lei 3.941/89 que institui o aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de serviço. Para virar lei, basta apenas a sanção da presidente Dilma Rousseff, mas os empresários, que não gostaram da medida, já devem se preparar para a mudança. Ela não é retroativa, mas vale para todos os atuais empregados.
A nova norma estabelece que, além dos já previstos 30 dias, o aviso prévio terá um acréscimo de três dias a cada ano trabalhando na mesma empresa. O limite é de mais 60 dias, de acordo com o tempo trabalhado. Na prática, só terá direito aos 90 dias quem trabalha há 20, ou mais anos, no mesmo local, e é demitido sem justa causa.
Fonte: A Tarde
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