O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) autorizou o pagamento, ao seu corpo de juízes e desembargadores, de um adicional atrasado do salário, referente ao período entre setembro de 1994 e julho de 2001. Este valor retroativo equivale ao auxílio-moradia recebido, na época, por deputados federais e senadores, o que vai gerar um gasto adicional de pelo menos R$ 36 milhões, segundo estimativa conservadora feita pela reportagem. Se o magistrado já morreu, a família poderá receber esses valores atrasados. O benefício também se estende ao Tribunal de Contas do Estado, dos Municípios e do Ministério Público Estadual.
O auxílio-moradia é pago aos congressistas que trabalham longe de sua cidade de origem. Os magistrados, no entanto, entendendo que este auxílio servia como complemento ao salário dos congressistas, incorporaram às suas remunerações o valor do auxílio, independente de precisar pagar uma residência.
Ganharão o benefício todos os juízes e desembargadores que trabalhavam no TJ durante o período (caso tenha sido em apenas uma parte do período, o valor recebido será proporcional). A nova despesa chega pouco tempo depois de o Tribunal se declarar no limite prudencial de gastos com mão-de-obra, teto estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para impedir que sejam excessivas às despesas com pessoal dos órgãos públicos. Esse argumento, inclusive, foi usado pelo Tribunal para justificar a demora no lançamento de novos concursos. No entanto, graças a uma interpretação de que os valores são antigos, o pagamento não pesará no cumprimento da LRF.
O auxílio-moradia é pago aos congressistas que trabalham longe de sua cidade de origem. Os magistrados, no entanto, entendendo que este auxílio servia como complemento ao salário dos congressistas, incorporaram às suas remunerações o valor do auxílio, independente de precisar pagar uma residência.
Ganharão o benefício todos os juízes e desembargadores que trabalhavam no TJ durante o período (caso tenha sido em apenas uma parte do período, o valor recebido será proporcional). A nova despesa chega pouco tempo depois de o Tribunal se declarar no limite prudencial de gastos com mão-de-obra, teto estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para impedir que sejam excessivas às despesas com pessoal dos órgãos públicos. Esse argumento, inclusive, foi usado pelo Tribunal para justificar a demora no lançamento de novos concursos. No entanto, graças a uma interpretação de que os valores são antigos, o pagamento não pesará no cumprimento da LRF.
Aguirre Peixoto A Tarde
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