terça-feira, 3 de novembro de 2009

PROMOTORIA: "Comerciante que vender bebida alcoólica a menor de 18 anos será preso"

O promotor de Justiça da Comarca de Jacobina, Bacharel Adalto Araújo Silva Junior, em virtude das várias denuncias de que a venda de bebidas alcoólicas e o acesso a locais de diversão a menores de 18 anos são fatos corriqueiros praticados pelos donos de bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos congêneres em cidades da região, incluindo Ourolândia, Várzea Nova, Mirangaba e Umburanas e considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe a venda de bebidas alcoólicas a estes menores com pena de detenção de dois a quatro anos e multa e ainda proíbe o acesso a locais de diversão pública (casas de bilhar/sinuca ou congêneres) em conformidade com as exigências legais estabelecendo multa de três a 20 salários mínimos para o responsável ou dono de estabelecimento que descumprir as normas sobre o acesso de menores a estes locais, prevendo ainda, no caso de reincidência, o fechamento do estabelecimento por até 15 dias, expediu em 13 de outubro do corrente ano as seguintes recomendações:

I – Doravante ficam todos os proprietários de bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos congêneres, que comercializam bebidas alcoólicas, advertidos e informados que, caso desobedeçam as normas legais poderão ser civil e criminalmente processados, tendo ainda seus estabelecimentos interditados, por determinação judicial;


II – Todo estabelecimento que comercialize bebida alcoólica fica obrigado a afixar em local visível a proibição legal;


III – Todo estabelecimento de diversão pública, incluindo casas noturnas, boates, casa de sinuca/bilhar, ou congêneres, deve afixar em local visível a proibição de acesso a menores de 18 anos;


IV – O policial militar, guarda municipal, conselheiro tutelar ou comissário de menores que tomar conhecimento do descumprimento das normas mencionadas deverá comunicar às autoridades competentes, adotando as medidas cabíveis cabendo aos policiais, inclusive, encaminhar o proprietário e/ou responsável à Delegacia de Polícia local;


V – Os proprietários de casas noturnas, boates, mercados ou casas de eventos serão responsabilizados caso seus funcionários vendam bebidas alcoólicas ou ainda permitam o acesso de menores de 18 anos aos seus estabelecimentos.


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