quarta-feira, 14 de outubro de 2009

CARTÓRIO ELEITORAL CONFIRMA: ADINAEL FREIRE ESTÁ INELEGÍVEL

O Cartório do Tribunal Regional Eleitoral, Juizo da 167ª Zona Eleitoral de Jacobina, nesta quarta-feira, 14 de outubro, concedeu certidão ao Bel. Bruno Tínel de Carvalho, confirmando que o Tribunal Superior Eleitoral, em Sessão de 1º de Julho de 2009, deliberou por desprover o agravo regimental interposto em face da decisão que negou o seguimento ao recurso especial eleitoral Nº 35.629, Classe 32, proveniente do Município de Ourolândia, para julgar pela inelegibilidade de Adinale Freire da Silva, por rejeição de contas.

O Jornal A Semana, em sua edição de 10 de outubro de 2009, noticiou que Adinael Freire da Silva, ex-prefeito de Ourolândia, por força de decisão do Tribunal Superior Eleitoral, está com os direitos políticos cassados por um período de oito anos contados a partir de 2006.
Na manhã desta terça-feira, 13 de outubro, o ex-prefeito recorreu a uma emissora de Rádio em Jacboina e tentou em vão confundir a interpretação da notícia.
A Certidão emitida pelo Cartório Eleitoral, confirma a veracidade da matéria publicada pelo jornal.
Abaixo publicamos cópia da Certidão do Cartório Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral, Juizo Eleitoral da 167ª Zona Eleitoral.

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