quarta-feira, 2 de setembro de 2009

DENÚNCIA: Correio e Lotérica de Ourolândia estão desrespeitando o Estatuto do Idoso

No centro - Valéria Souza presidente do Conselho de Assistência Social de Ourolândia
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Uma denúncia grave, nesta quarta-feira, 2 de setembro, durante a reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, feita pelos conselheiros Juraci Pereira; Raimundo Souza; Luciene Barros e Misael Barbosa, todos residentes em Ourolândia, deve chamar à atenção das autoridades, principalmente ao Ministério Público, pois segundo eles a Agência dos Correios e a Casa Lotérica de Ourolândia não estão cumprindo o que preconiza o Estatuto do Idoso:

Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

Os conselheiros afirmaram que dezenas de idosos que procuram aqueles órgãos diariamente em Ourolândia, passam horas nas filas a espera de atendimento sem gozar de nenhum dos critérios de respeito estabelecidos pela Lei Federal. “Um deles até já chegou a fazer necessidades fisiológicas nas calças”, afirma um dos conselheiros. “Não há bebedouros, sanitários e nem cadeiras para os mesmos’, completou.
A presidente do Conselho de Assistência Social, Valéria Souza, disse que encaminhou ofício, ainda no primeiro semestre deste ano, aos representantes dos dois Órgãos determinando um prazo para que os mesmos dispusessem cada um deles mais um caixa para atendimento especial aos idosos, mas ainda assim não foi atendida. A assistente Social do município, Aline Alves, disse que o Conselho vai representar junto ao Ministério Público em defesa dos idosos ainda durante este mês visando resolver o problema com maior brevidade possível.
A Câmara de Vereadores de Ourolândia aprovou recentemente um projeto de Lei da autoria dos vereadores Cícero Oliveira e Maria Auricélia que obriga estes órgãos a disponibilizar água potável para seus usuários. As instituições têm 90 dias, contados a partir da homologação da Lei, para instalar tais bebedouros.

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