Centro de Abastecimento de Ourolândia - FPI detectou diversas irregularidades
"Estabelecimento sem condições sanitárias e higiências necessárias para o simples funcionamento" (FPI)
Levando em consideração o laudo da Fiacalização Preventiva e Integrada (FPI) realizada em Ourolândia durante o final do mês de novêmbro próximo passado, que apontou diversas irregularidades e falta de condições sanitárias e higiências, necessárias para o simples funcionamento do Mercado da Feira, a 4ª Promotoria de Justiça de Jacobina, através da promotora de Justiça Andréa Scaff de Paula Mota, na tarde da terça-feira, 21, recomendou ao prefeito de Ourolândia Petrúcio Matos para que proíba o comércio das carnes e seus derivados no local e que seja imediatamente interditado até que passe pelas reformas estruturais necessárias, tronando-se apto ao exercício da atividade comercial que ali é desenvolvida.
Recomenda também que seja condicionado o exercício da atividade de açouge ao prévio cadastramento e obtenção dos alvarás sanitários pelos estabelecimentos comerciais, baixando as normas administrativas necessárias à disposição da matéria.
Por fim ela recomenda ainda que o prefeito determine que a Vigilância Sanitária Municipal exerça, permanentemente, com observância do princípio da legalidade, constante fiscalização do abate e comercialização de todos os produtos de origem animal, devendo interditar os estabelecimentos que não atendam à Legislação Sanitária, bem como apreender as carnes e produtos de origem animal que não comprovem a procedência lícita nem o armazenamento adequado.
A promotora estabelece um prazo de 15 dias, para que o prefeito informe por escrito as providências adotadas, com encaminhamento de esboço de projeto de reforma do local destinado ao comércio de alimentos na cidade, sob pena de ação judicial objetivando a interdição do citado estabelecimento e aplicação de medidas judiciais cabíveis decorrentes do descumprimento da recomendação.
Recomenda também que seja condicionado o exercício da atividade de açouge ao prévio cadastramento e obtenção dos alvarás sanitários pelos estabelecimentos comerciais, baixando as normas administrativas necessárias à disposição da matéria.
Por fim ela recomenda ainda que o prefeito determine que a Vigilância Sanitária Municipal exerça, permanentemente, com observância do princípio da legalidade, constante fiscalização do abate e comercialização de todos os produtos de origem animal, devendo interditar os estabelecimentos que não atendam à Legislação Sanitária, bem como apreender as carnes e produtos de origem animal que não comprovem a procedência lícita nem o armazenamento adequado.
A promotora estabelece um prazo de 15 dias, para que o prefeito informe por escrito as providências adotadas, com encaminhamento de esboço de projeto de reforma do local destinado ao comércio de alimentos na cidade, sob pena de ação judicial objetivando a interdição do citado estabelecimento e aplicação de medidas judiciais cabíveis decorrentes do descumprimento da recomendação.
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