quinta-feira, 10 de setembro de 2009

MPT notifica Prefeitura de Ourolândia para demitir contratados

O procurador do MPT - Ministério Público do Trabalho, 5ª Região de Juazeiro Marcelo Brandão de Morais Cunha, notificou a Município de Ourolândia, na pessoa do Senhor prefeito municipal, Antonio Araujo de Souza para firmar Termo de Ajustamento de Conduta no sentido de não contratar e nem manter contratado qualquer trabalhador em seu quadro de pessoal em desacordo com a regra do prévio concurso público previsto no artigo 37, inciso II da Constituição.
Observa ainda a Notificação do MPT que o descumprimento do Termo resultará na aplicação de multa de R$ 10 mil por trabalhador mantido ou contratado e na imediata adoção de providências com vista a responsabilização civil, administrativa e criminal cabível do administrador publico a quem couber a efetivação das medidas de adequação e a serem aplicáveis.
Diz ainda o termo que qualquer cidadão pode noticiar a não observância das obrigações firmadas.

Um comentário:

  1. Muito engraçado a responsabilidade dos atos de contratação e demissão dos funcionários da prefeitura sempre foi de responsabilidade do prefeito, apesar do mesmo viver afirmando em seus pronuciamentos, dando justificativa a suas improbidades administrativas que a culpa são dos vereadores da oposição, e não dele. Agora a vitima da vez é o Ministerio Publico do trabalho? Cuidado Prefeito! o povo não é besta não!não subestime nossa capacidade de lhe avaliar .

    ResponderExcluir