sexta-feira, 26 de junho de 2009

PREFEITURA DE OUROLÂNDIA CRIA O PROGRAMA “CHEQUE SOLIDÁRIO”


Visando melhorar a condição de centenas de famílias do Município de Ourolândia que vivem constantemente em situação de necessidade, em virtude da alta taxa de desemprego e principalmente, devido as consequências da última e recente seca prolongada, até então, nunca vista na região, o prefeito Antonio Araujo sancionou na sexta-feira, dia 26 de junho, a Lei do Cheque Solidário que tem por objetivo minimizar a situação de miserabilidade em que possam se encontrar algumas famílias no Município.
Araujo faz questão de frisar que não se trata de uma Lei meramente assistencialista, vez que dentre os requisitos para se receber o benefício, existem as contrapartidas em favor da coletividade que devem ser cumpridas, tais como a fixação de gastos dentro do Município e ainda as obrigações dos beneficiários.
O prefeito explica ainda que para participar do programa os beneficiários terão que: ter seus filhos em idade escolar matriculados e frequentando a rede municipal de ensino; manter atualizado o cartão de vacinação dos filhos; participar das atividades sócio-produtivas promovidas pelo Programa, nos diversos setores da administração municipal e prestar serviços durante 05 dias úteis mensais nos diversos setores da administração do Município.
“Faremos uma triagem e terá preferência a família que, segundo avaliação da Secretaria de Ação Social e do Conselho Gestor, estiver em maior grau de miserabilidade e ofereça risco social, em especial, para suas crianças e seus idosos. O valor do ticket (Cheque Solidário) fornecido para cada beneficiário, que atenda aos pré-requisitos do Programa, será de R$ 70 reais”, lembrou.
A secretária de Assistência Social, Valéria Brito, alerta que o Cheque Solidário poderá será utilizado apenas para compra de mercadorias da cesta básica em qualquer estabelecimento comercial devidamente credenciado no Programa.
Poderá se credenciar o estabelecimento comercial domiciliado no Município de Ourolândia, que atender aos seguintes requisitos: vender todos os produtos da cesta básica; ter certidão negativa de débito tributário municipal e estiver inscrito na Junta Comercial do Estado da Bahia.

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