O ministro relator do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marcelo Ribeiro, negou, ao menos em princípio, seguimento ao pedido de mandado de segurança com efeito suspensivo à decisão do Tribunal Regional Eleitoral, impetrado naquela instância pelo prefeito cassado de Ourolândia, Antonio Araújo de Souza.
Veja a decisão do ministro:
"(...)Ocorre que o mandado de segurança não é a via adequada para conferir a suspensão dos efeitos de acórdão de Tribunal Regional sujeito a recurso para este Tribunal Superior (...)
(...)Por essas razões, não vislumbro, ao menos em princípio, o fumus boni juris. Ante o exposto, nego seguimento ao mandado de segurança, com base no art. 36, § 6º, do RITSE.
Publique-se.
Brasília-DF, 29 de novembro de 2010.
Ministro Marcelo Ribeiro, relator".
Veja a decisão na íntegra clicando aqui
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