Carlos de Souza Silva - Preso por tentativa de estupro
(Por Agnelo Lopes Guimarães, o "Charles Bronson" do Piemonte) - Por volta das 23h do dia 21, uma guarnição do Pelotão Tático Especial - Peto, foi acionada pela Cenop após ligações de populares, informando que estaria ocorrendo uma possível tentativa de estupro na localidade conhecida como Chácara de Anadissor, próximo ao Jacobina II.
Chegando ao local e ao constatar o fato, foi preso Carlos de Souza Silva, de 26 anos, natural de Salvador-BA, residente naquela periferia.
Segundo a polícia, ele tentou estuprar L. F. S., de 22 anos, também residente naquela paragem.
De acordo com as declarações da vítima, Carlos chegou a sua residência por volta das 22h30, dizendo que a sua esposa gostaria de falar com ela em sua residência. Ainda segundo relato da vítima, no trajeto, em um local com pouca iluminação, ele começou a rasgar as roupas de L.F. S, tentando estuprá-la.
Nesse momento, populares teriam ouvido os gritos de socorro e ligaram para a Polícia Militar. O autor do fato foi encaminhado em flagrante delito para o Complexo Policial de Jacobina, juntamente com a vítima e apresentado ao delegado Henrique Moraes para as devidas providências legais.
À luz da lei - Segundo a Lei 12.015, de crimes hediondos, em seu artigo 213, diz: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena- reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. 1º se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vitima é menor de 18 (dezoito anos ou maior de 14( catorze) anos: Pena- reclusão de 12 (doze) a 30 ( trinta) anos. Visite o site www.boletimpolicial.blospot.com
Chegando ao local e ao constatar o fato, foi preso Carlos de Souza Silva, de 26 anos, natural de Salvador-BA, residente naquela periferia.
Segundo a polícia, ele tentou estuprar L. F. S., de 22 anos, também residente naquela paragem.
De acordo com as declarações da vítima, Carlos chegou a sua residência por volta das 22h30, dizendo que a sua esposa gostaria de falar com ela em sua residência. Ainda segundo relato da vítima, no trajeto, em um local com pouca iluminação, ele começou a rasgar as roupas de L.F. S, tentando estuprá-la.
Nesse momento, populares teriam ouvido os gritos de socorro e ligaram para a Polícia Militar. O autor do fato foi encaminhado em flagrante delito para o Complexo Policial de Jacobina, juntamente com a vítima e apresentado ao delegado Henrique Moraes para as devidas providências legais.
À luz da lei - Segundo a Lei 12.015, de crimes hediondos, em seu artigo 213, diz: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena- reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. 1º se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vitima é menor de 18 (dezoito anos ou maior de 14( catorze) anos: Pena- reclusão de 12 (doze) a 30 ( trinta) anos. Visite o site www.boletimpolicial.blospot.com
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