O escritório no qual a estudante de Direito que ofendeu nordestinos em seu Twitter estagiava a demitiu depois de tomar conhecimento dos comentários preconceituosos de Mayara Petruso. A estudante postou no domingo, após a eleição de Dilma Rousseff (PT), ofensas aos nordestinos, considerando-os "culpados" pela vitória da petista.
"Nordestito não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado! (sic)", escreveu a estudante em seu Twitter. Ela também postou comentários ofendendo nordestinos no seu Facebook. As contas foram excluídas depois da repercussão do caso.
"Nordestito não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado! (sic)", escreveu a estudante em seu Twitter. Ela também postou comentários ofendendo nordestinos no seu Facebook. As contas foram excluídas depois da repercussão do caso.
Mayara no Facebook: crítica ao direito de voto dos nordestinos
Em nota, o escritório Peixoto e Cury Advogados confirma a demissão da estagiária. "Com muito pesar e indignação, (o Peixoto e Cury Advogados) lamenta a infeliz opinião pessoal emitida, em rede social, pela mesma, da qual apenas tomou conhecimento pela mídia e que veemente é contrário, deixando, assim, ao crivo das autoridades competentes as providências cabíveis", diz o texto.
Em nota, o escritório Peixoto e Cury Advogados confirma a demissão da estagiária. "Com muito pesar e indignação, (o Peixoto e Cury Advogados) lamenta a infeliz opinião pessoal emitida, em rede social, pela mesma, da qual apenas tomou conhecimento pela mídia e que veemente é contrário, deixando, assim, ao crivo das autoridades competentes as providências cabíveis", diz o texto.
Ação penal
O presidente da Ordem de Advogados do Brasil (OAB) de Pernambuco, Henrique Mariano, entrou nesta quarta com uma representação criminal contra a estudante junto ao Ministério Público Federal de São Paulo.
"O crime do Artigo 20 da lei 7.712, que trata dos crimes de discriminação ou preconceito de raça por etnia, religião ou procedência nacional, trata especificamente das hipóteses que configuram o crime de racismo, que ela cometeu", disse Mariano, que também acredita que Mayara teve uma "atitude incompatível" com o exercício do Direito, profissão que pretende seguir. (Correio da Bahia)
"O crime do Artigo 20 da lei 7.712, que trata dos crimes de discriminação ou preconceito de raça por etnia, religião ou procedência nacional, trata especificamente das hipóteses que configuram o crime de racismo, que ela cometeu", disse Mariano, que também acredita que Mayara teve uma "atitude incompatível" com o exercício do Direito, profissão que pretende seguir. (Correio da Bahia)
ela devia tomar vergonha na cara por escrever algo desse tipo....
ResponderExcluirsomos nordestinos com muito orgulho.