quinta-feira, 28 de outubro de 2010

SEI E IBGE DESRESPEITAM LEI ESTADUAL E MUDAM LIMITES TERRITORIAIS DE OUROLÂNDIA COM MORRO DO CHAPÉU

Antonio Araújo prefeito de Ourolândia e Cleová Barreto prefeito de Morro do Chapéu ao lado do deputado estadual Paulo Câmara
População de Lagoa do 33 espera uma atitude da SEI e do IBGE para correção do equívoco cometido por seus técnicos

Parte vermelha no mapa pertencia a Ourolândia até que a SEI transferiu para o município de Morro do Chapéu

Pense em um absurdo; na Bahia tem precedentes”. A frase é do saudoso Otávio Mangabeira e cabe bem para o problema apresentado a seguir.
A Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (Sei) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), numa interpretação desrespeitosa à Lei Estadual n. 5.017, que cria o Munícipio de Ourolândia, publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E) em 14 de junho de 1989, alteraram recentemente os limites territoriais na divisa entre as cidades de Morro do Chapéu e Ourolândia, sem dar nenhuma explicação aos seus habitantes ou ainda aos poderes municipais constituídos de ambas as cidades, transferindo o território do Distrito de Lagoa do 33 para o município de Morro do Chapéu, que de acordo com o texto da Lei e os censos realizados pelo próprio IBGE, sempre pertenceu ao município de Ourolândia mesmo quando este ainda pertencia ao Munícipio de Jacobina que tem mais de 130 anos de existência.

Segundo o vereador Cícero Oliveira, todos os investimentos em infraestrutura, Educação, Assistência Social e Saúde existentes no Distrito foram feitos pela Prefeitura de Ourolândia, com isso a população de Lagoa do 33 (cerca de quatro mil habitantes) vive dias de tensão em virtude do problema, pois seu território jamais pertenceu à Morro do Chapéu e sua importância política está comprovada na história desde a época em que pertencia a Jacobina com a eleição do vereador Lialdino Barbosa e continuou com Ourolândia com sua elevação a condição de Distrito em 03 de abril de 2008, através da Lei Municipal 132 sancionada pelo prefeito Antônio Araújo e ainda com a eleição de três vice-prefeitos, inclusive o atual, Senhor Neitom Oliveira, e doze vereadores, alguns deles com mais de um mandato.
Com essa atitude aloprada da SEI, para resolver os problemas de Lagoa do 33, os Poderes Executivo e Legislativo de Morro do Chapéu vão ter que percorrer 180 km pelas BAs 462, 368 e BA S/C. O distrito fica a 44 km de Ourolândia.
De acordo com os prefeitos Antônio Araújo, de Ourolândia e Cleová Barreto, de Morro do Chapéu e os vereadores das duas Câmaras, vários documentos, que provam o esdrúxulo equívoco cometido pelo Órgão Estadual, já foram encaminhados ao seu presidente, Dr. José Geraldo Reis, protocolados na sede da Sei em Salvador desde o início do ano passado e até agora o Órgão tem feito vistas grossas ao problema. Junto a estes constam documentos com mais de mil assinaturas de moradores, fotos, filmes e as Atas de duas sessões realizadas pela Câmara de Vereadores de Morro do Chapéu onde o vereador presidente da Câmara e demais edis reconhecem o erro de forma oficial.

Baseados em quê a Sei e o IBGE tomaram essa decisão? Se o limite territorial do Município de Ourolândia e Morro do Chapéu, na prática é a Estrada de D. Joana e na Lei 5.017 assim está descrito: ‘começa pela Serra do Batista em linha até o lugar denominado Olho D’Água do Facundo’”, questiona o Senhor Lialdino Barbosa, 70 anos, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Ourolândia e ex-vereador de Jacobina, morador da comunidade desde que nasceu.

O deputado Estadual Paulo Câmara, membro de uma Comissão Estadual de Divisão Territorial participou de uma das sessões da Câmara de Vereadores de Morro do Chapéu que tratou do assunto: “o que fizeram com vocês, simplesmente riscaram um papel! Se os senhores souberem como isso é feito! Isso é um desrespeito foi um ofício, uma folha de papel de vinte centímetros dirigidos a um Órgão dizendo que os limites não são esses, que é aquele outro, porque um outro irresponsável chegou aqui com um GPS, e de onde bem quis, sem procurar se informar ou verificar o que diz a Lei, demarcou! Não é assim que se trata os municípios, não é assim que se tem respeito as populações”, protestou.

Esta não é a primeira reclamação contra o Órgão e o seu presidente, em outra oportunidade várias pessoas tentaram falar por telefone sobre este e outros assuntos com o seu diretor Dr. José Geraldo Reis, mas não foram atendidas.

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