SÃO PAULO - A Justiça Eleitoral recebeu nesta segunda-feira, 4, denúncia contra Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca (PR), eleito com 1.353.820 votos para o cargo de deputado federal pela coligação Juntos por São Paulo. No despacho em que acata a ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira afirma que a prova técnica apresentada sobre alfabetização de Tiririca justifica o recebimento da denúncia, anteriormente rejeitada.
Segundo o juiz, 'a prova técnica produzida pelo Instituto de Criminalística aponta para uma discrepância de grafias', o que leva a uma razoável dúvida sobre uma das 'condições de elegibilidade inseridas em declaração firmada pelo acusado, no momento do pedido de registro de candidatura a deputado federal para concorrer às eleições 2010, por meio da qual afirma que sabe ler e escrever'. O prazo para apresentação de defesa é de 10 dias.
A denúncia foi recebida como complementação a uma outra, recebida em 22 de setembro, por omissão da declaração de bens no pedido de registro e oferecida pelo Ministério Público Eleitoral com base no art. 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de até cinco anos de reclusão e o pagamento de 5 a 15 dias-multa por declaração, em documento público, falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Além da denúncia oferecida pelo MPE na 1ª Zona Eleitoral para apuração de crime eleitoral, tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo um requerimento que contesta o registro de candidatura de Tiririca. O documento será analisado pelo juiz relator.
A coligação Juntos por São Paulo é formada pelo PR / PT / PRB / PC do B / PT do B.
Com informações do TRE
Segundo o juiz, 'a prova técnica produzida pelo Instituto de Criminalística aponta para uma discrepância de grafias', o que leva a uma razoável dúvida sobre uma das 'condições de elegibilidade inseridas em declaração firmada pelo acusado, no momento do pedido de registro de candidatura a deputado federal para concorrer às eleições 2010, por meio da qual afirma que sabe ler e escrever'. O prazo para apresentação de defesa é de 10 dias.
A denúncia foi recebida como complementação a uma outra, recebida em 22 de setembro, por omissão da declaração de bens no pedido de registro e oferecida pelo Ministério Público Eleitoral com base no art. 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de até cinco anos de reclusão e o pagamento de 5 a 15 dias-multa por declaração, em documento público, falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Além da denúncia oferecida pelo MPE na 1ª Zona Eleitoral para apuração de crime eleitoral, tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo um requerimento que contesta o registro de candidatura de Tiririca. O documento será analisado pelo juiz relator.
A coligação Juntos por São Paulo é formada pelo PR / PT / PRB / PC do B / PT do B.
Com informações do TRE
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